sexta-feira, 19 de junho de 2015

Segundo o Sindicato dos Servidores públicos de Batalha Piauí os sites da Prefeitura e da transparência ficam muito tempo indisponíveis e com poucas informações.

Depois de feita uma análise do conteúdo do Portal da Transparência do Município de Batalha, chegamos à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública, pois não disponibiliza informações mínimas que permitam o controle externo na forma 
exigida pela Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas (Lei de Acesso à Informação). 

O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Batalha está no site http://www.simplestransparencia.com/, portanto não é oficial infringindo o  2º Art. 8º da Lei nº 12.527/2011 onde diz “...os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e 
instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sites oficiais da rede mundial de computadores (internet).”, e as informações disponibilizadas encontra-se quase que totalmente desatualizado, além de não ter o mínimo de informação necessária ao bom acompanhamento dos atos públicos, em contrario o que determina no seu art. 5º da Lei de Acesso à Informação, “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”

A Empresa Simples Informática é uma PRESTADORA DE SERVIÇO da Prefeitura Municipal de Batalha, vencedora de um processo licitatório, portanto possui prazo pré-determinado para 
disponibilidade das informações a que trata a Lei nº 12.527/2011.
Iremos demonstrar abaixo, com provas, o descumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte da Prefeitura Municipal de Batalha:

Conforme , o site Oficial da Prefeitura Municipal de Batalha, no endereço eletrônico http://www.batalha.pi.gov.br/, está indisponível há vários meses, dificultando ainda mais o acesso da sociedade as informações uma vez que não existem ferramentas que direcione 
o usuário ao Portal da Transparência, facilitando o acesso as informações públicas.

As últimas consultas no site Oficial da Prefeitura Municipal de Batalha foram feitas dia 02/06/2015 e 09/06/2015.Conforme a página inicial da Empresa Simples Informática, detentora do endereço eletrônico http://www.simplestransparencia.com/ e responsável pelos Portais da Transparência de vários órgãos públicos, incluindo a Prefeitura Municipal de Batalha: As consultas foram realizadas na última terça feira (9/6/2015) a partir das 8hs:

Após selecionar a opção PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA no menu inicial, é aberta uma segunda página, o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA, com seguintes links referetes as informações municipais disponibilizadas a sociedade:
- Orçamento;
- Balancetes;
- Balanços;
- Licitações;
- Folha de Pagamento;
- LRF nº 101
Abaixo a página inicial do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Batalha site http://www.simplestransparencia.com/ .

Clicando no link ORÇAMENTO, é aberta uma JANELA DE PESQUISA POR EXERCÍCIO, mas NÃO EXISTE NENHUM ORÇAMENTO CADASTRADO. Clicando no link BALANCETE, é aberta uma JANELA DE PESQUISA POR COMPETÊNCIA (MÊS/ANO), mas INFORMAÇÕES ESTÃ DESATUALIZADAS, pois o último mês disponibilizado é FEVEREIRO/2015. Balancetes informados no Portal:
- Janeiro/2013 a Dezembro/2013
- Janeiro/2014 a Dezembro/2014
- Janeiro/2015 e Fevereiro/2015

Como exemplo, selecionando o BALANCETE JANEIRO/2013, é aberta uma JANELA DE ARQUIVOS CONTÁBIL, mas algumas INFORMAÇÕES ESTÃO INDISPONÍVEIS, pois há registro das NOTAS DE EMPENHOS. Este problema, de ausência das NOTAS DE EMPENHOS, se repete nos meses de janeiro/2013 a abril/2013, como também não existem qualquer informação dos RESTOS A PAGAR em alguns balancetes. Clicando no link BALANÇOS é aberta uma JANELA DE PESQUISA POR         COMPETÊNCIA (MÊS/ANO), mas INFORMAÇÕES ESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADAS, pois só existem registros dos meses JANEIRO/2015 e FEVEREIRO/2015.

Selecionando a opção JANEIRO/2015, é aberta uma 
JANELA DE ARQUIVOS CONTÁBIL, mas NÃO EXISTE NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL.O mesmo problema de falta de informações se repete no mês de FEVEREIRO/2015. Clicando no link LICITAÇÕES, é aberta uma JANELA DE PESQUISA POR LICITAÇÃO, mas NOVAMENTE NÃO EXISTE NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL.

Clicando no link FOLHA DE PAGAMENTO, é aberta uma JANELA DE PESQUISA POR LICITAÇÃO, mas NOVAMENTE NÃO EXISTE NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL. Clicando no link LRF Nº101, é aberta uma JANELA DE PESQUISA POR TIPO DE RELATÓRIO, mas NOVAMENTE NÃO EXISTE NENHUMA INFORMAÇÃO  DISPONÍVEL.

O município de Batalha está situado na região Norte do Estado do Piauí, fazendo parte da Microrregião do Baixo Parnaíba, tendo os seguintes Municípios limítrofes:

NORTE – Joaquim Pires;
LESTE – São José do Divino e Piracuruca e Brasileira;
OESTE – Esperantina e Barras;
SUL e SUDESTE – Barras e Piripiri;

Com base no último Censo do IBGE realizado em 2010, o município de Batalha é 18º (décimo oitavo) em número de habitantes do Estado e está bem à frente dos municípios vizinhos de Esperantina (29º) e Joaquim Pires (39º), e atrás de Barras (7º) e de Piracuruca (16º). Veja a lista de municípios por habitantes no site Wikipédia.org abaixo.

Posição  Município   População
1            Teresina        840 600
2             Parnaíba       148 832
7             Barras           44 850
16           Piracuruca     27 548
18           Batalha          25 786
29           Esperantina   37 765
39          Joaquim Pires 13 822
           
Levando em consideração os dados acima e compararmos os municípios vizinhos em termos populacionais, inclusive aqueles com população inferior ao do município de Batalha, todos possuem Portais Oficiais Municipal com informações das ações da administração municipal e também links que direcionam o visitante aos documentos e informações oficiais pertinentes a Lei de Acesso à Informação.

No município de Joaquim pires, na página inicial do PORTAL OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL no endereço eletrônico www.joaquimpires.pi.gov.br há link que direcionam o usuário a página do Portal da Transparência.

Clicando neste link, abrisse uma página no sítio http://www.simplestransparencia.com/, a mesma que gerencia as informações do Portal da Prefeitura Municipal de Batalha. Será que após o término do contrato entre a Empresa SIMPLES e as Prefeituras estas informações estarão disponíveis para o usuário?

Abaixo página inicial do Portal Oficial da Prefeitura Municipal Barras no endereço eletrônico www.barras.pi.gov.br, e também há link que direcionam o usuário a página do Portal da 'Transparência do Município.

A diferença é que clicando neste link, abrisse uma página no endereço eletrônico http://www.barras.pi.gov.br/transparencia/, hospedada no site do próprio Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Barras, não havendo, portanto risco de seja perdidas as informações contidas no Portal da Transparência após o término da Gestão Municipal.


A exemplo do Município de Barras, a Prefeitura Municipal de Piracuruca também um Portal Oficial no endereço eletrônico www.piracuruca.pi.gov.br quem também há link que direcionam o usuário a página do Portal da Transparência do município conforme tela abaixo.


Lembramos ainda que a Prefeitura Municipal de Batalha possui vários Portais de Transparência, mas todos estão desatualizados ou há ausência de informações nestes Portais.

O Ministério Público do Estado expediu a recomendação de nº 026/2015 expedida no dia 2 de junho de 2015, ao Prefeito de São João da Varjota, determinando a implantação de Portal da Transparência do município e que a Prefeitura faça a disponibilização e o gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, a ser acessada mediante atalho, em página oficial, na internet, observado o disposto no art. 5º, X, da Constituição da República. Segundo o MPE alerta que “a Lei de Improbidade Administrativa dispõe, em seu art. 11, que 
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração  pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, entre as quais negar publicidade a atos oficiais, além de deixar de praticar, indevidamente ato de ofício”.

O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Varjota também está no síte http://www.simplestransparencia.com/, a exemplo da prefeitura Municipal de Batalha, portanto não é oficial infringindo o  2º Art. 8º da Lei nº 12.527/2011 onde diz “...os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sites oficiais da rede mundial de computadores (internet).”



POR FRANCISCO GOMES/SINDSERMBATALHA
www.webradioestacaobrasil.com.br
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