quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Em Teresina, outdoor com imagens de nudez volta a ser veiculado. (Foto: Fernando Brito/G1)Um outdoor com conteúdo erótico e imagens de nudez voltou a ser veiculado em Teresinadescumprindo uma lei municipal já regulamentada, que trata sobre a proibição de anúncios ou propagandas que possuem apelo ao erotismo. O outdoor foi identificado na Avenida Higino Cunha, Zona Sul da capital. Acionada, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Sul tratou de pintar o anúncio nesta terça-feira.
O gerente de fiscalização da SDU Sul, Wagner Machado, disse os agentes da superintendência foram até o local para a remoção do outdoor. Ele disse que a empresa de responsável pela veiculação da propaganda indevida foi notificada pela segunda vez.

“Já identificamos a empresa e pela segunda vez ela foi notificada. Agora a empresa tem um prazo de 30 dias para comparecer à prefeitura para prestar esclarecimentos, caso contrário ela pode pagar multa no valor de R$ 5 mil previstos em lei, e o dobro caso seja reincidente”, disse.

Sobre como é feita a fiscalização dos outdoors, Wagner Machado informou que um carro da Superintendência já faz rondas na região para possível identificação de um outdoor que descumpra a lei. “Todo tipo de material sexual, erótico, fotos de mulheres e homens com corpo semi-nu, serão notificados, poderão pagar multa e podem até ter o alvará de funcionamento suspenso”, completou.
Para o gerente de fiscalização da SDU Leste, Nazaneno Sekeff, a fiscalização só será mais rígida depois que o prazo previsto de 60 dias seja cumprido, tempo em que as empresas tomam conhecimento sobre a lei.

"Em âmbito do município todas as empresas têm esse prazo para tomarem conhecimento da lei. Até lá, estamos atuando a partir de uma recomendação do Ministério Público. Quando identificamos o outdoor, imediatamente fizemos a sua remoção”, disse.

Conheça a lei
A lei de número 4648, datada de 13 de novembro de 2014, é um projeto de autoria das vereadoras Teresa Brito (PV) e Celene Fernandes (SDD). Já publicada no diário oficial do município de Teresina, a lei regulamenta a veiculação de anúncios ou outra forma de propaganda de serviços de acompanhantes, garotos ou garotas de programa, exibição de imagem de nudez e de apelo ao erotismo.

A proibição prevista na lei também trata sobre propagandas de eventos a serem realizados em boates, casas de shows ou similares que contenha apelo sexual ou erótico. A lei foi publicada no diário oficial do dia 21 de novembro deste ano e só entrará em vigo 60 dias após a sua publicação.

Na lei, a empresa de outdoor que vier a descumprir as recomendações recebe uma notificação da prefeitura e tem 30 dias para tomar as providências. Depois pode sofrer multa de R$ 5 mil, podendo pagar o dobro em reincidência. Além disso, a empresa pode ter o seu alvará de funcionamento suspenso por tempo indeterminado, e no caso de uma terceira autuação, ter o seu alvará cassado.
Fonte:G1/Piauí

0 comentários :

Postar um comentário